Informações falsas divulgadas por empresas de cobrança

Agora a dívida pode ser cobrada na justiça mesmo depois de 10 anos. Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para cobrança judicial da dívida - artigo 206, § 5º do Novo Código Civil.

O nome do devedor ficará para sempre no SPC e SERASA. Não é verdade! O prazo da lei é de 5 anos para manutenção do cadastro a contar da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão do cadastro - clique aqui e leia a matéria completa.

O banco irá tirar a sua casa ou apartamento. Se a casa ou apartamento for o único imóvel da pessoa ou da família o mesmo não poderá ser penhorado para pagamento deste tipo de dívida, conforme determina a lei.

O banco pode penhorar o seu salário. Não é verdade! O salário, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal não podem ser penhorados para pagamento deste tipo de dívida, conforme determina a lei.

Nós temos o direito de ligar para o devedor quantas vezes quisermos, a qualquer dia, horário, inclusive para o seu trabalho. Não tem não! Lembre-se de que “o direito de um termina onde começa o do outro!” A pessoa tem direito a privacidade e ligar para sua casa sem sua autorização é invadir sua privacidade. Ligar para o trabalho, conhecidos ou para vizinhos expondo à dívida para outras pessoas é caso de dano moral - Leia mais em É crime fazer o devedor passar vergonha.

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